Como foi determinado o conteúdo da nova versão da CO₂ Performance Ladder?
As organizações do setor e os clientes consultaram conjuntamente, através do Colégio Central de Especialistas (CCvD), o conteúdo da nova norma. Os representantes mantiveram consultas regulares com as suas respetivas partes interessadas sobre cada proposta de alteração. Assim, a versão 4.0 foi desenvolvida em conjunto com o mercado, tal como se procedeu nas versões anteriores.
O que significa, de forma geral, o Etapa 1 da CO₂ Performance Ladder 4.0?
O Etapa 1 da versão 4.0 é similar ao nível 3 da versão 3.1. Neste estágio, a organização inicia a definição de objetivos a curto prazo (até 3 anos) e concentra-se no consumo de energia e nas emissões da própria organização (Escopo 1 e Escopo 2).
O que significa, de forma geral, o Etapa 2 da CO₂ Performance Ladder 4.0?
O Etapa 2, equivalente ao nível 5 da versão 3.1, focaliza a cadeia de valor da organização (Escopo 3), enfatizando as atividades principais e os objetivos a médio prazo (entre 5 e 10 anos).
O que significa, de forma geral, o Etapa 3 da CO₂ Performance Ladder 4.0?
O Etapa 3 ultrapassa os níveis existentes na versão 3.1, focando no objetivo de longo prazo de emissões zero (até 2050) – tanto para a própria organização (Escopo 1 e Escopo 2) como para a cadeia (Escopo 3). Para além disso, incentiva-se a análise de emissões para além da cadeia, tais como as emissões evitadas ou as resultantes da combustão de biomassa.
A partir de quando a minha organização pode obter certificação para a versão 4.0?
A partir de 14 de julho de 2025 – seis meses após a publicação da nova norma – a sua organização poderá obter um certificado para a versão 4.0. Contudo, já poderá familiarizar-se com os novos requisitos durante os primeiros seis meses e avaliar as implicações para o seu negócio. Pode consultar os requisitos da versão 4.0 através do My CO₂ Performance Ladder. Leia mais sobre a validade das diferentes versões aqui.
Já possuo certificado para a versão 3.1. Até quando tenho para proceder à transição para a versão 4.0?
Até à sua primeira auditoria após 14 de janeiro de 2027, deverá proceder à transição. Até essa data, ainda poderá optar por uma reavaliação com base na versão 3.1.
A partir de quando as entidades contratantes poderão começar a exigir a versão 4.0 nos concursos?
Considerando que é provável que a maioria dos detentores de certificados não tenha efetuado a transição durante 2025 e 2026, recomenda-se que as entidades contratantes aguardem, no mínimo, até 2026 para adotar a versão 4.0. Em caso de dúvida, aconselha-se aguardar até 14 de janeiro de 2027. A partir dessa data, recomenda-se que os concursos não se baseiem mais no Manual 3.1.
Um certificado da versão 4.0 é também válido num concurso em que ainda seja exigida a versão 3.1?
Durante o período de transição entre as versões 3.1 e 4.0, os certificados 4.0 podem ser aceite num concurso baseado no Manual 3.1. Por exemplo, o Passo 1 do Manual 4.0 equivale ao nível 3 do Manual 3.1.
Um certificado da versão 3.1 é também válido num concurso que exija um certificado 4.0?
Não, um certificado da versão 3.1 não é válido num concurso que requeira um certificado 4.0, uma vez que a versão 4.0 supera a 3.1 em diversos aspetos.
A nossa organização é obrigada a cumprir a CSRD. De que forma a versão 4.0 pode contribuir para isso?
Ao implementar um sistema de gestão de CO₂ com a CO₂ Performance Ladder, a sua organização dispõe de uma base sólida para sustentar o relatório anual de sustentabilidade exigido pela CSRD. Durante o desenvolvimento da versão 4.0, foram adotados pré-requisitos semelhantes aos da CSRD, evitando a duplicação de esforços.
Leia mais sobre a relação entre o CO₂ Performance Ladder e a CSRD aqui.
Na GWW, o Indicador de Custos Ambientais é uma medida importante. Como se relaciona este indicador com a versão 4.0?
O Indicador de Custos Ambientais (EQI) pode funcionar como pegada de CO₂ para os projetos, desde que o componente referente ao CO₂ seja explicitamente identificado. Isto evita cálculos duplicados e mantém o foco na redução de CO₂.